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Radiodifusão é o serviço de
telecomunicações que permite a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou a
transmissão de sons e imagens (televisão), destinado ao recebimento direto e
livre pelo público.
Acesso Rápido aos Dials:
AM Analógico
/ AM Digital / OC Analógico /
FM Analógico / FM Digital
> Significado da sigla ZYM usada nas
transmissões de rádio.
Todos já devem ter ouvido no rádio a seguinte frase:
"Você esta na... ZYM 000 RÁDIO NONONO FM 000.0 MHz!"
Mas... afinal o que venha a ser a sigla ZYM? Também é conhecida como prefixo.
Na verdade não deixa de ser uma espécie de identidade que a emissora obtém após
o MC fazer a vistoria técnica, licença de funcionamento entre outros requisitos
de autorização. A emissora ganha um indicativo de chamada que é o conhecido
prefixo. Este prefixo é fornecido pela Anatel e consiste em três letras e três
números.
O Prefixo surgiu através do Acordo de Genebra (convenção internacional de
radiodifusão) onde foram estabelecidas estas convenções e padrões, e que
determinou para o Brasil as letras PR, sigla que prevaleceu durante quase duas
décadas, depois sendo substituída pelas iniciais ZY acrescida da faixa de
freqüência. Inicialmente, as emissoras na medida em que recebiam suas concessões
para poderem operar, alinhavam-se por ordem alfabética, identificando-se como
‘PR’ ou ‘Prefixo’; anos mais tarde, a sigla ‘PR’ foi extinta, cedendo lugar a ‘ZY’,
nova denominação que passou a classificar esses veículos, independentemente da
data da sua fundação.
Existem não apenas o ZYM, mas também ZYC ZYD ZYE ZYL ZYT ZYH ZYI ZYX ZYK ZYZ ZYJ,
etc.
O Prefixo não tem nada haver com a Freqüência é apenas uma espécie de certidão
da emissora onde nela possui toda identificação, localidade, altura da antena,
potencia, freqüência designada, etc... Se por ventura a emissora vier a mudar
qualquer característica como, por exemplo, aumento de potencia, localização,
canal entre outros, o prefixo sempre será o mesmo nunca irá mudar enquanto a
emissora existir mesmo que a emissora supostamente for transferida a outra
entidade.
Vale lembrar qualquer alteração na emissora em se tratando de estrutura física
operacional ou transmissor deve ser legalmente autorizada pela anatel
>
Sistema AM - Amplitude Modulada:
A radiodifusão de AM pode ser
dividida conforme os diversos comprimentos de ondas. Os tipos mais comuns e
utilizados entre nós são:
-
ONDAS
MÉDIAS (OM) ou AMPLITUDE MODULADA (AM): correspondidas as
faixas de freqüências que vai de 530 a 1.710khz que durante o dia, as ondas se propagam por terra e durante a
noite a propagação é feita por terra e também se refletindo na camada
ionosférica, aumentando seu alcance. Por isso a noite a maioria das emissoras
baixam suas potencias, visando evitar interferências em emissoras co-canais.
-
ONDAS MÉDIAS (OM)
DIGITAL: ainda não foi definido o formato
de transmissão e nem liberação de implantação
do sistema, ainda esta em fases de testes
restrito, em breve mais detalhes sobre a
implantação.
-
ONDAS
CURTAS (OC): Sua principal característica é o longo
alcance o qual varia em função de múltiplos fatores, tais como: Atividade Solar,
Latitude e Longitude, Potência de Transmissor, Ganho De Antena, Estação Do Ano,
Hora E Dia.
A faixa de 25m (11.700 a 11.975khz) destina-se a cobertura de áreas distantes (+ de 300km)
tanto de dia quanto a noite.
A faixa de 31m (9.550 a 9.775khz) tem um comportamento intermediário entre a de 49 e
25m.
A faixa de 49m (5.950 a 6.200khz) ótima para cobertura diurna em um raio de 200 a 300 km da emissora e a noite
atinge a milhares de km, mas... no geral gera mais interferência do que presta
serviço.
-
ONDAS
TROPICAIS (OT): Somente utilizada acima do trópico de
capricórnio e abaixo do tropico de câncer São as que operam na
faixa entre 2.300 e 5.600khz Este
sistema não opera nos Estados do Sul, visto ser um sistema destinado às regiões
tropicais, pois com médias potencias é possível se obter grandes áreas de
coberturas.
(Este formato de transmissão não opera
no Rio Grande do Sul)
Para uma melhor visualização, e também com as novas
tecnologias que vem sendo implantada com a
chegada do sinal digital, disponibilizamos e
atualizamos as listas as baixo.
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Potências AM
Analógico |
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Tabela de Potência /
Cobertura de sinal para Emissoras AM |
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CLASSE |
POTÊNCIA
WATTS |
POTÊNCIA KILOWATTS |
RAIO DE CONTORNO PROTEGIDO (km) |
|
A |
100.000 (Dia) |
100 (Dia) |
--- |
|
50.000 (Noite) |
50 (Noite) |
--- |
|
. |
|
B |
50.000 (Dia) |
50 (Dia) |
--- |
|
50.000 (Noite) |
50 (Noite) |
--- |
|
. |
|
C |
1.000 (Dia) |
1 (Dia) |
--- |
|
1.000 (Noite) |
1 (Noite) |
--- |
|
|
|
>
Sistema FM - Freqüência Modulada:
O sistema de FM opera em uma faixa de onda apenas, ou seja
de 87.5 a 107.9Mhz.
Por ser um sistema que modula em freqüência, possui a capacidade
de transmitir em alta fidelidade. O sinal das emissoras de FM é transmitido em
linha reta, e por esta razão a altura da antena é o fator mais importante. O
alcance devido a difração na atmosfera, resulta como se a terra tivesse cerca de
4/3 do seu diâmetro. Devido a largura do canal de uma emissora de FM é possível
transmitir em estéreo com excelente separação entre os canais.
-
FREQÜÊNCIA MODULADA (FM): Ou
modulação em freqüência, é o tipo de modulação que modifica a
freqüência da onda portadora.
-
FM DIGITAL -
ainda não foi
definido o formato de transmissão e nem liberação de implantação do sistema, ainda esta em fases de testes
restrito, em breve mais detalhes sobre a
implantação.
Modalidades de Operações
de FM´s
*
RÁDIO COMERCIAL - é destinada a divulgação de qualquer tipo de
programação com fins lucrativos e de publicidade podendo ser utilizada
como emissora em rede ou local.
* RÁDIO EDUCATIVA - é a estação radio difusora que realiza
transmissão sem fins comerciais, sendo vedada inserção de publicidade.
*
RÁDIO COMUNITÁRIA
- é um tipo especial de emissora de rádio
FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena
transmissora, criada para proporcionar informação, cultura,
entretenimento e lazer a pequenas comunidades,
sem fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos
políticos, instituições religiosas etc.
Observação
Importante: Todas as cidades no território Brasileiro tem direito a um canal
comunitário, mas vale a pena salientar que o Ministério das Comunicações bem como a Anatel
define SEM EXCEÇÕES, APENAS 1 (UM) Canal comunitário por cidade atendida,
ou seja na mesma cidade poderá ser liberado mais de uma emissora comunitária,
porem as emissoras contempladas desta cidade, ocupará a mesma freqüência
comunitária previamente definida. A Anatel não libera
outra freqüência comunitária para mesma localidade, só em casos extremos. Para
que seja liberada mais de uma emissora comunitária na mesma cidade,
a cidade pretendida deverá possuir um numero "X" de habitantes e a distancia
entre as emissoras comunitárias deverá ser maior ou igual a 3km de distancia
entre elas, a freqüência que ambas operarão será a mesma.
Exemplo: A Freqüência de Rádio comunitária em Porto Alegre é 87.9
todas as emissoras comunitárias autorizadas em diversos bairros deverão
operar SOMENTE nesta freqüência previamente estabelecida, caso aja
"comunitária" em outra freqüência a mesma estará infringindo a lei será uma
rádio irregular (ilegal) a não ser em casos extremos.
* RÁDIO ILEGAL (PIRATA) - Rádio Ilegal consiste em emissora geralmente de freqüência
modulada operando sem qualquer autorização pelos órgãos competentes, (mesmo
dizendo ser comunitária em sua programação),
emissora Ilegal é crime onde o proprietário e funcionários podem ser autuados,
presos em flagrante e ter equipamentos lacrados e apreendidos, emissora
Ilegal pode prejudicar a sintonia de emissoras devidamente autorizadas, ou até
mesmo interferir em equipamentos de aviação colocando em risco a vida de
diversas pessoas inocentes.
Toda a parte referente à
utilização do espectro radioelétrico é administrada pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL
Mais Informações:
ANATEL Agência Nacional de
Telecomunicações
MC - Ministério das Comunicações
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As Freqüências mais comuns a
serem utilizadas
pelas rádios comunitárias são: |
As Freqüências Alternativas a
serem utilizadas
pelas rádios comunitárias são: |
|
Canal
198 = 87,5Mhz
Canal 199
= 87,7Mhz
Canal 200
= 87,9Mhz |
Canal 285 = 104,9Mhz
Canal 290 = 105,9Mhz |
Canal
251 = 98,1Mhz
Canal 254 = 98,7Mhz |
Canal 292
= 106,3Mhz
Canal 300
= 107,9Mhz |
|
As Emissoras que operam fora dessas freqüências pré determinadas pela Anatel a
cada município, são emissoras não devidamente licenciadas a operar em freqüência
modulada (ilegais), a não ser em casos extremos que comprove o motivo de não
poder operar em tais freqüências
na qual compete a Anatel avaliar cada situação. |
Para uma melhor visualização, e também com as novas
tecnologias que vem sendo implantada com a chegada do sinal digital, disponibilizamos e atualizamos as listas as
baixo, com isso separamos as listas entre analógico e digital (em breve) para uma melhor
visualização, selecione e
acompanhe os diais abaixo.
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|
Potências FM
Analógico |
|
Tabela de Potência / Cobertura de sinal
para Emissoras FM |
|
CLASSE |
POTÊNCIA WATTS |
POTÊNCIA KILOWATTS |
RAIO DE CONTORNO PROTEGIDO (km) |
|
E1 |
100.000 |
100 |
78km |
|
E2 |
75.000 |
75 |
66km |
|
E3 |
60.000 |
60 |
54km |
|
. |
|
A1 |
50.000 |
50 |
40km |
|
A2 |
30.000 |
30 |
36km |
|
A3 |
15.000 |
15 |
31km |
|
A4 |
5.000 |
5 |
24km |
|
. |
|
B1 |
3.000 |
3 |
16km |
|
B2 |
1.000 |
1 |
12km |
|
C |
300 |
0,3 |
7km |
|
. |
|
RC |
25 |
0,025 |
1km |
|
|
Observação:
RC
Abreviação para
Rádio
Comunitária,
emissoras que possuem licença para operar em modo comunitário sem fins
lucrativos a abrangência é limitada a um município, comunidade, bairro ou vila,
para que a mesma possa operar, é obrigatório possuir uma licença junto a Anatel,
a mesma cidade poderá ter mais de um pedido de concessão comunitária, poderá
ocorrer que ambas emissoras operem na mesma freqüência, a abrangência das
emissoras comunitárias são de apenas 1km, mas poderá variar devido a topografia
da cidade atendida, mais informações no site do
Ministério das comunicações. |
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LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 (RESUMO)
Art.
71. Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas
subseqüentes ao encerramento dos trabalhos diários da emissora.(3)
§ 1º
As emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas
transmitidos.
§ 2º
As emissoras deverão conservar em seus arquivos, os textos dos programas,
inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis durante 60
(sessenta) dias.
§ 3º
As gravações dos programas políticos de debates, entrevistas,
pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em
texto, deverão ser conservadas em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias
depois de transmitidas, para as concessionárias ou permissionárias até 1 kW
e 30 (trinta) dias para as demais.
§ 4º
As transmissões compulsoriamente estatuídas por lei serão gravadas em
material fornecido pelos interessados.
Fonte: planalto.gov.br
LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962
Nosso acervo de emissoras de rádio e televisão do Rio Grande do Sul que estamos
disponibilizando aqui em nosso website, está conforme o site da ANATEL (siscom),
também contamos com a ajuda de algumas emissoras, websites, internautas de
plantão entre outras fontes de pesquisas.
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