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Gauchoradios - DIAL RÁDIOS - RS:

Radiodifusão é o serviço de telecomunicações que permite a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou a transmissão de sons e imagens (televisão), destinado ao recebimento direto e livre pelo público.


Acesso Rápido aos Dials:
AM Analógico / AM Digital / OC Analógico / FM Analógico / FM Digital


> Significado da sigla ZYM usada nas transmissões de rádio.

Todos já devem ter ouvido no rádio a seguinte frase: "Você esta na... ZYM 000 RÁDIO NONONO FM 000.0 MHz!"

Mas... afinal o que venha a ser a sigla ZYM? Também é conhecida como prefixo.
Na verdade não deixa de ser uma espécie de identidade que a emissora obtém após o MC fazer a vistoria técnica, licença de funcionamento entre outros requisitos de autorização. A emissora ganha um indicativo de chamada que é o conhecido prefixo. Este prefixo é fornecido pela Anatel e consiste em três letras e três números.
O Prefixo surgiu através do Acordo de Genebra (convenção internacional de radiodifusão) onde foram estabelecidas estas convenções e padrões, e que determinou para o Brasil as letras PR, sigla que prevaleceu durante quase duas décadas, depois sendo substituída pelas iniciais ZY acrescida da faixa de freqüência. Inicialmente, as emissoras na medida em que recebiam suas concessões para poderem operar, alinhavam-se por ordem alfabética, identificando-se como ‘PR’ ou ‘Prefixo’; anos mais tarde, a sigla ‘PR’ foi extinta, cedendo lugar a ‘ZY’, nova denominação que passou a classificar esses veículos, independentemente da data da sua fundação.
Existem não apenas o ZYM, mas também ZYC ZYD ZYE ZYL ZYT ZYH ZYI ZYX ZYK ZYZ ZYJ, etc.
O Prefixo não tem nada haver com a Freqüência é apenas uma espécie de certidão da emissora onde nela possui toda identificação, localidade, altura da antena, potencia, freqüência designada, etc... Se por ventura a emissora vier a mudar qualquer característica como, por exemplo, aumento de potencia, localização, canal entre outros, o prefixo sempre será o mesmo nunca irá mudar enquanto a emissora existir mesmo que a emissora supostamente for transferida a outra entidade.

Vale lembrar qualquer alteração na emissora em se tratando de estrutura física operacional ou transmissor deve ser legalmente autorizada pela anatel


> Sistema AM - Amplitude Modulada:
A radiodifusão de AM pode ser dividida conforme os diversos comprimentos de ondas. Os tipos mais comuns e utilizados entre nós são:

  • ONDAS MÉDIAS (OM) ou AMPLITUDE MODULADA (AM)correspondidas as faixas de freqüências que vai de 530 a 1.710khz que durante o dia, as ondas se propagam por terra e durante a noite a propagação é feita por terra e também se refletindo na camada ionosférica, aumentando seu alcance. Por isso a noite a maioria das emissoras baixam suas potencias, visando evitar interferências em emissoras co-canais.

  • ONDAS MÉDIAS (OM) DIGITAL: ainda não foi definido o formato de transmissão e nem liberação de implantação do sistema, ainda esta em fases de testes restrito, em breve mais detalhes sobre a implantação.

  • ONDAS CURTAS (OC): Sua principal característica é o longo alcance o qual varia em função de múltiplos fatores, tais como: Atividade Solar, Latitude e Longitude, Potência de Transmissor, Ganho De Antena, Estação Do Ano, Hora E Dia.
    A faixa de 25m (11.700 a 11.975khz) destina-se a cobertura de áreas distantes (+ de 300km) tanto de dia quanto a noite.
    A faixa de 31m (9.550 a 9.775khz) tem um comportamento intermediário entre a de 49 e 25m.
    A faixa de 49m (5.950 a 6.200khz) ótima para cobertura diurna em um raio de 200 a 300 km da emissora e a noite atinge a milhares de km, mas... no geral gera mais interferência do que presta serviço.

  • ONDAS TROPICAIS (OT):  Somente utilizada acima do trópico de capricórnio e abaixo do tropico de câncer São as que operam na faixa entre 2.300 e 5.600khz Este sistema não opera nos Estados do Sul, visto ser um sistema destinado às regiões tropicais, pois com médias potencias é possível se obter grandes áreas de coberturas.
    (Este formato de transmissão não opera no Rio Grande do Sul)

Para uma melhor visualização, e também com as novas tecnologias que vem sendo implantada com a chegada do sinal digital, disponibilizamos e atualizamos as listas as baixo.

Escolha o sistema na Lista desejada

Sistema Transmissão
AM Analógico

Sistema Transmissão
OC Analógico

Sistema Transmissão
AM DIGITAL
(em breve)

 

Potências AM Analógico

Tabela de Potência / Cobertura de sinal para Emissoras AM

CLASSE

POTÊNCIA WATTS

POTÊNCIA KILOWATTS

RAIO DE CONTORNO PROTEGIDO (km)

 A

100.000 (Dia)

100 (Dia)

---

50.000 (Noite)

50 (Noite)

---

.

 B

50.000 (Dia)

50 (Dia)

---

50.000 (Noite)

50 (Noite)

---

.

 C

1.000 (Dia)

1 (Dia)

---

1.000 (Noite)

1 (Noite)

---


> Sistema FM - Freqüência Modulada:
O sistema de FM opera em uma faixa de onda apenas, ou seja de 87.5 a 107.9Mhz. Por ser um sistema que modula em freqüência, possui a capacidade de transmitir em alta fidelidade. O sinal das emissoras de FM é transmitido em linha reta, e por esta razão a altura da antena é o fator mais importante. O alcance devido a difração na atmosfera, resulta como se a terra tivesse cerca de 4/3 do seu diâmetro. Devido a largura do canal de uma emissora de FM é possível transmitir em estéreo com excelente separação entre os canais.

  • FREQÜÊNCIA MODULADA (FM): Ou modulação em freqüência, é o tipo de modulação que modifica a freqüência da onda portadora.
     

  • FM DIGITAL - ainda não foi definido o formato de transmissão e nem liberação de implantação do sistema, ainda esta em fases de testes restrito, em breve mais detalhes sobre a implantação.

Modalidades de Operações de FM´s
* RÁDIO COMERCIAL - é destinada a divulgação de qualquer tipo de programação com fins lucrativos e de publicidade podendo ser utilizada como emissora em rede ou local.
* RÁDIO EDUCATIVA -  é a estação radio difusora que realiza transmissão sem fins comerciais, sendo vedada inserção de publicidade.
* RÁDIO COMUNITÁRIA - é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades, sem fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.
Observação Importante: Todas as cidades no território Brasileiro tem direito a um canal comunitário, mas vale a pena salientar que o Ministério das Comunicações bem como a Anatel define SEM EXCEÇÕES, APENAS 1 (UM) Canal comunitário por cidade atendida, ou seja na mesma cidade poderá ser liberado mais de uma emissora comunitária, porem as emissoras contempladas desta cidade, ocupará a mesma freqüência comunitária previamente definida. A Anatel não libera outra freqüência comunitária para mesma localidade, só em casos extremos. Para que seja liberada mais de uma emissora comunitária na mesma cidade, a cidade pretendida deverá possuir um numero "X" de habitantes e a distancia entre as emissoras comunitárias deverá ser maior ou igual a 3km de distancia entre elas, a freqüência que ambas operarão será a mesma.
Exemplo: A Freqüência de Rádio comunitária em Porto Alegre é 87.9 todas as emissoras comunitárias autorizadas em diversos bairros deverão operar SOMENTE nesta freqüência previamente estabelecida, caso aja "comunitária" em outra freqüência a mesma estará infringindo a lei será uma rádio irregular (ilegal) a não ser em casos extremos.
* RÁDIO ILEGAL (PIRATA) - Rádio Ilegal consiste em emissora geralmente de freqüência modulada operando sem qualquer autorização pelos órgãos competentes, (mesmo dizendo ser comunitária em sua programação), emissora Ilegal é crime onde o proprietário e funcionários podem ser autuados, presos em flagrante e ter equipamentos lacrados e apreendidos, emissora Ilegal pode prejudicar a sintonia de emissoras devidamente autorizadas, ou até mesmo interferir em equipamentos de aviação colocando em risco a vida de diversas pessoas inocentes.

Toda a parte referente à utilização do espectro radioelétrico é administrada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Mais Informações:
ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações
MC - Ministério das Comunicações

 

As Freqüências mais comuns a serem utilizadas
pelas rádios comunitárias são:

As Freqüências Alternativas a serem utilizadas
pelas rádios comunitárias são:

Canal 198 = 87,5Mhz
Canal 199 = 87,7Mhz
Canal 200 = 87,9Mhz

Canal 285 = 104,9Mhz
Canal 290 = 105,9Mhz

Canal 251 = 98,1Mhz
Canal 254 = 98,7Mhz

Canal 292 = 106,3Mhz
Canal 300 = 107,9Mhz

As Emissoras que operam fora dessas freqüências pré determinadas pela Anatel a cada município, são emissoras não devidamente licenciadas a operar em freqüência modulada (ilegais), a não ser em casos extremos que comprove o motivo de não poder operar em tais freqüências na qual compete a Anatel avaliar cada situação.

 

Para uma melhor visualização, e também com as novas tecnologias que vem sendo implantada com a chegada do sinal digital, disponibilizamos e atualizamos as listas as baixo, com isso separamos as listas entre analógico e digital (em breve) para uma melhor visualização, selecione e acompanhe os diais abaixo.

 

Escolha o sistema na Lista desejada

Sistema Transmissão
FM Analógico

Sistema Transmissão
FM DIGITAL
(em breve)

 

Potências FM Analógico

Tabela de Potência / Cobertura de sinal para Emissoras FM

CLASSE

POTÊNCIA WATTS

POTÊNCIA KILOWATTS

RAIO DE CONTORNO PROTEGIDO (km)

 E1

100.000

100

78km

 E2

75.000

75

66km

 E3

60.000

60

54km

.

 A1

50.000

50

40km

 A2

30.000

30

36km

 A3

15.000

15

31km

 A4

5.000

5

24km

.

 B1

3.000

3

16km

 B2

1.000

1

12km

 C

300

0,3

7km

.

 RC

25

0,025

1km

Observação:
RC
Abreviação para Rádio Comunitária, emissoras que possuem licença para operar em modo comunitário sem fins lucrativos a abrangência é limitada a um município, comunidade, bairro ou vila, para que a mesma possa operar, é obrigatório possuir uma licença junto a Anatel, a mesma cidade poderá ter mais de um pedido de concessão comunitária, poderá ocorrer que ambas emissoras operem na mesma freqüência, a abrangência das emissoras comunitárias são de apenas 1km, mas poderá variar devido a topografia da cidade atendida, mais informações no site do Ministério das comunicações.



LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 (RESUMO)
Art. 71. Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subseqüentes ao encerramento dos trabalhos diários da emissora.(3)
§ 1º As emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos.
§ 2º As emissoras deverão conservar em seus arquivos, os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis durante 60 (sessenta) dias.
§ 3º As gravações dos programas políticos de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservadas em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas, para as  concessionárias ou permissionárias até 1 kW e 30 (trinta) dias para as demais.
§ 4º As transmissões compulsoriamente estatuídas por lei serão gravadas em material fornecido pelos interessados.

Fonte: planalto.gov.br
LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962


Nosso acervo de emissoras de rádio e televisão do Rio Grande do Sul que estamos disponibilizando aqui em nosso website, está conforme o site da ANATEL (siscom), também contamos com a ajuda de algumas emissoras, websites, internautas de plantão entre outras fontes de pesquisas.

 

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